Está a tornar-se inquilino? Informe-se sobre a assistência de que pode beneficiar.

O governo do Grão-Ducado do Luxemburgo oferece garantias de arrendamento e subsídios de arrendamento. Mas quais são os critérios? Quais são os passos a seguir? Aqui estão as respostas às suas perguntas.

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Está com falta dos fundos necessários para financiar a sua garantia de arrendamento? O Ministério da Habitação pode ajudá-lo, garantindo o montante que necessita de pagar.

No entanto, a sua habituação deve satisfazer certos critérios. 

Em primeiro lugar, deve estar localizada no Grão-Ducado do Luxemburgo e servir como residência principal e permanente.

Em segundo lugar, deve, evidentemente, ser residente no Grão-Ducado do Luxemburgo e ter assinado um contrato de arrendamento. Mas também :

  • Não ser o proprietário, co-proprietário, usufrutuário, inquilino enfiteutico ou titular de um direito de superfície de outra habitação no Luxemburgo ou no estrangeiro.
  • Ter um rendimento abaixo do limite previsto por lei.
  • Ter celebrado um contrato de depósito condicional com um banco.
  • Ter uma renda mensal igual ou inferior a 40% do seu rendimento.
  • Compromete-se a poupar o montante total da garantia de aluguer (geralmente correspondente a 3 meses de aluguer) durante um período de 3 anos.

 

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E o subsídio de renda?

 

Esta assistência, destinada aos agregados familiares de baixos rendimentos, ascende a um máximo de 134 a 294 euros por mês (valores a partir de 1 de Abril de 2020).

 

Tal como com a garantia de aluguer, você e a sua casa devem satisfazer certos critérios.

A sua casa deve estar localizada no Grão-Ducado do Luxemburgo e servir como residência principal e permanente. A sua residência deve também ser uma propriedade alugada no mercado privado, não devendo, portanto, ser alugada por um organismo público.

Claro que deve ser residente no Grão-Ducado do Luxemburgo e ter assinado um contrato de arrendamento, mas também:

  • Não ser o proprietário, co-proprietário ou usufrutuário, proprietário a longo prazo o titular de um direito de superfície de outra habitação no Luxemburgo ou no estrangeiro.
  • Não ter um rendimento superior ao limite previsto pelos regulamentos.
  • Tenha uma renda mensal superior a 25% do seu rendimento líquido.
  • Ter um rendimento regular durante pelo menos 3 meses no momento da candidatura.

 

Para saber mais, vá directamente para o website Logement.lu