No Luxemburgo, qualquer pessoa que deseje arrendar um apartamento ou uma casa pode ter acesso a apoios para ajudar a financiar a operação. Numa altura em que é por vezes difícil encontrar alojamento no país, particularmente devido a tensões no mercado e ofertas que são frequentemente menos numerosas do que os pedidos, é importante estar ciente destes esquemas, que lhe permitem consolidar o seu perfil e ter uma maior flexibilidade financeira.
Ao assinar um contrato de arrendamento, o arrendatário deve logicamente entregar uma caução ao proprietário ou ao senhorio. Esta quantia é normalmente debitada e pode ir até três vezes o valor do aluguer. Protege o senhorio de possíveis danos e despesas que excedam os custos previstos, entre outras coisas.
Se enfrentar dificuldades no financiamento desta despesa, que pode ser até três vezes a sua renda mensal, pode solicitar ajuda ao governo luxemburguês. Basta preencher o formulário de pedido oficial e apresentá-lo ao Guichet unique des aides au logement (balcão único de assistência à habitação).
Esta ajuda só pode ser concedida se assinar um contrato de arrendamento que cumpra integralmente a lei luxemburguesa, para alojamento que deve utilizar como residência principal permanente.
Para beneficiar da ajuda, não deve ser proprietário, coproprietário ou usufrutuário, nem titular de um direito de enfiteuse ou direito de superfície sobre qualquer outra propriedade, seja no Luxemburgo ou no estrangeiro.
A ajuda para financiar a caução locativa está disponível para qualquer pessoa com idade legal que tenha celebrado um contrato de depósito condicional com uma instituição financeira, desde que o arrendamento não exceda 40% do rendimento mensal e que o rendimento do inquilino não exceda determinados limiares.
Embora a ajuda para financiar a caução locativa só possa ser obtida uma vez, ao assinar o arrendamento, há outra forma de gastar menos dinheiro ao longo do arrendamento: o subsídio de renda.
O montante desse subsídio varia entre aproximadamente 130 e 300 euros por mês, calculado conforme os recursos e a composição do agregado familiar de cada beneficiário. Esta ajuda é paga mensalmente, para que aqueles que dela beneficiam possam ter mais poder de compra.
Para estar elegível para receber esta verba todos os meses, é essencial alugar no mercado privado uma habitação que cumpra todas as normas de segurança e sanitárias em vigor, e não alugá-la a um ascendente ou descendente. Tal como no caso da caução locativa, o subsídio de renda não é concedido a qualquer proprietário, coproprietário ou usufrutuário, nem ao titular de um direito de enfiteuse ou direito de superfície sobre qualquer outra propriedade (no Luxemburgo ou no estrangeiro).
Para beneficiar do subsídio de renda no Luxemburgo, deve assinar um contrato de arrendamento que cumpra todos os requisitos legais do Grão-Ducado, tendo em conta que o montante líquido da sua renda deve exceder 25% do rendimento da sua família. Além disso, este regime só pode ser aplicado se tiver tido um rendimento regular durante pelo menos 3 meses.
Tal como no caso da caução locativa, deve solicitar ao Guichet unique des aides au logement (balcão único para assistência à habitação) para beneficiar do subsídio de renda. Não hesite em candidatar-se assim que tiver encontrado um alojamento: enquanto o primeiro esquema cobre uma despesa essencial assim que assinar o contrato de arrendamento, o segundo pode ajudá-lo a pagar o aluguer todos os meses, assim que se mudar para lá.