No Luxemburgo a lei não obriga um seguro para o imóvel, no entanto há responsabilidades quer do proprietário, quer do inquilino. Jean –Luc David-Henriet, gestor de produto da seguradora luxemburguesa Axa esclarece todas as dúvidas.
Quais os seguros indicados na aquisição de um imóvel?
É de todo interesse do proprietário subscrever um seguro de habitação de maneira a preservar o património em situação de acidente, como incêndios ou cheias. Em caso de empréstimo para a compra, a instituição bancária obriga à subscrição de um seguro que cubra o imóvel. No caso de prédios com vários apartamentos, será obrigatório fazer prova do seguro comum.
Na altura da mudança, o proprietário tem todo o interesse em assegurar o recheio, como móveis, electrodomésticos, vestuário ou até artigos de decoração. Recomenda-se um seguro que abranja incêndios, inundações, deslizamentos, problemas eléctricos, entre outros.
Qual o seguro obrigatório para o senhorio?
Em termos de responsabilidade civil, a lei não obriga o senhorio a ter qualquer tipo de seguro.
De quem é a responsabilidade caso o inquilino esteja ausente?
Após a assinatura de arrendamento, a responsabilidade é do inquilino. No entanto, ele pode fazer prova de não culpa e será o proprietário o responsável. Por exemplo, caso fique provado que uma anomalia nas instalações eléctricas esteja na origem do acidente, o arrendatário ficará isento de responsabilidades, sendo esta do proprietário. O locatário é também descartado de responsabilidades caso os estragos se devam a causas naturais, como inundações, entre outros.
Em caso de casas vazias, de quem é a responsabilidade?
Do proprietário. Só não é da sua responsabilidade caso haja um contrato de arrendamento em vigor. No entanto, o dono do imóvel poderá adquirir um seguro enquanto proprietário, como está especificado na alínea dois, do artigo 1721 do Código Civil. O plano poderá cobrir os custos dos danos materiais nomeados nos artigos 1382 a 1386 do Código.
E quais os seguros obrigatórios para o arrendatário?
A lei luxemburguesa também não obriga o arrendatário a qualquer seguro mas obriga-o a assumir todas as despesas em caso de acidente, caso se verifique a sua responsabilidade. Posso confirmar que 100% dos inquilinos se encontram assegurados para protegerem-se de eventuais despesas indesejáveis.
Caso a imóvel esteja mobilado, o inquilino deverá incluir os móveis no seu seguro.
Quais as situações que excluem o arrendatário de qualquer responsabilidade?
Sempre que o proprietário assim o descrever no contrato de arrendamento. Há casos em que o dono do imóvel se responsabiliza por quaisquer danos.
Quais as soluções para prédios em que existem áreas comuns?
Quando se é co-proprietário de um imóvel, deverá existir um seguro da mesma natureza e que proteja o bem assegurado em caso de incêndio, inundação ou tempestade. Também é aconselhável que cubra atos de vandalismo, portas danificadas ou vidros partidos. Basicamente, o seguro deverá cobrir todo o material comum. De salientar que este seguro deverá ser superior a 50 mil euros.