Bonnevoie (Bouneweg em luxemburguês, Bonneweg em alemão) é uma localidade que faz parte da cidade de Luxemburgo. É composto por dois distritos da cidade de Luxemburgo localizados no extremo sudeste: Bonnevoie-Sud e Bonnevoie-Nord / Verlorenkost. Com mais de 16.000 habitantes, é o lugar mais populoso da cidade.
Terreno para construção (439/8950) com capacidade de 04,46 ares localizado na zona habitacional 1 (HAB-1).
A zona habitacional 1 destina-se a habitações unifamiliares, bifamiliares ou multifamiliares. O número de fogos permitidos em casas multifamiliares corresponde ao número de níveis da casa. Os níveis completos são levados em consideração, bem como o primeiro nível localizado acima do último nível completo. Nos cafés ou restaurantes existentes, são autorizados estabelecimentos de alojamento nos pisos superiores.
Consoante a localização e vocação do distrito, as atividades de comércio a retalho, de artesanato e lazer, atividades culturais, serviços que são o complemento natural da habitação, bem como as construções, estabelecimentos, equipamentos e equipamentos de serviço público e de interesse geral e espaços livres correspondente a todas essas funções.
As creches são permitidas em residências unifamiliares, bem como no piso térreo de residências bifamiliares e residências multifamiliares. Todas as creches devem ter um jardim privativo no recuo traseiro acessível diretamente da creche.
O estabelecimento de novas estações de serviço não está autorizado lá. É autorizada a renovação e adequação das construções e equipamentos das estações de serviço existentes.
As construções e estabelecimentos que pela sua natureza, dimensão, extensão, volume e aspecto sejam incompatíveis com a segurança, saúde, comodidade e tranquilidade de uma zona residencial ou cuja integração no quarteirão ou na rua não seja garantida.
Para qualquer plano de desenvolvimento de “novo bairro” específico que execute a Zona de Habitação 1, pelo menos metade das habitações deve ser do tipo de habitação unifamiliar, isolada, geminada ou em banda. A área bruta construída a destinar a habitação é de pelo menos 90%. Se as funcionalidades, características ou peculiaridades do local assim o exigirem, pode ser dispensado o princípio de 90% da área bruta construída a ser destinada a habitação.
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